Ideia principal
A nossa leitura: reduzir o risco de arrendar pode convencer alguns proprietários a colocar casas no mercado, mas exigir mais dinheiro à entrada pode dificultar o acesso dos inquilinos. Nem a descida das rendas nem a subida dos preços de venda são resultados automáticos. À data da verificação, 3 de outubro de 2026, a reforma tinha passado na generalidade; as alterações propostas não devem ser tratadas como regras já em vigor.
O que o Parlamento aprovou a 30 de setembro
A Proposta de Lei n.º 103/XVII/1, do Governo, foi aprovada na generalidade, com a abstenção do Chega. Está em causa uma autorização legislativa para alterar o regime do arrendamento. A discussão na especialidade e a legislação que concretize a reforma continuam a ser relevantes: esta primeira votação não altera, por si só, um contrato.
Para cada contrato, importam a entrada em vigor da legislação final aplicável e as normas transitórias. Até lá, devem ser usadas as regras em vigor. Neste artigo distinguimos a proposta inicial, o acordo PSD-Chega e a análise de mercado da IMOJA.
A proposta inicial: rendas, cauções e incumprimento
A apresentação do Governo em julho e a proposta apontam para maior liberdade contratual e procedimentos mais rápidos. São alterações propostas, dependentes do texto final:
- Novos contratos: revogar a regra que liga a renda inicial de certos contratos habitacionais à renda anterior, habitualmente descrita como travão de 2%.
- Rendas antecipadas: passar de dois para três meses, mediante acordo. Renda antecipada e caução são pagamentos diferentes.
- Caução: retirar o limite específico de duas rendas. Esta alteração não se confunde com o limite proposto de três meses de rendas antecipadas.
- Incumprimento: reduzir de três para dois meses a mora relevante no fundamento de resolução por falta de pagamento, além de alterar procedimentos. Isso não garante a recuperação da casa em dois meses.
Porque o acordo PSD-Chega pode mudar o resultado
O acordo divulgado pela RTP/Lusa prevê limitar pagamentos antecipados e cauções, proteger idosos vulneráveis com contratos anteriores a 1990 e compensar senhorios, reforçar a resposta à emergência habitacional e distinguir incumprimento deliberado e repetido de incapacidade real de pagamento.
São compromissos para a especialidade, não um teto numérico definitivo da caução nem um prazo garantido de despejo. Num plano de investimento, a proposta original e as regras finais negociadas não podem ser usadas como se fossem a mesma coisa.
É possível aumentar sem limite a renda de um contrato atual?
A revogação proposta refere-se à renda inicial de certos novos contratos abrangidos pelo artigo 34.º da Lei n.º 56/2023. É uma matéria diferente da atualização da renda dentro de um contrato em vigor. O próprio Governo faz essa distinção.
Esta votação não permite concluir que todas as rendas atuais podem ser imediatamente substituídas pelo preço de mercado anunciado. O mecanismo de 2% também não é uma regra universal para qualquer arrendamento. É necessário confirmar o contrato, a norma aplicável e as suas exceções.
Análise IMOJA: mais segurança pode trazer oferta, mas não de imediato
Um proprietário que receia muitos meses sem receber e uma recuperação incerta do imóvel pode optar por mantê-lo vazio ou vendê-lo. Uma redução credível desse risco pode alterar a decisão de alguns proprietários. Este é um mecanismo económico possível, não um resultado já medido desta reforma.
O efeito depende de procedimentos que funcionem, regras previsíveis e uma renda sustentável. Casas que precisam de obras profundas, têm propriedade por resolver ou exigem investimento elevado não passam a estar disponíveis apenas porque as regras contratuais mudam. Pedir uma renda mais alta também não cria um inquilino capaz de a pagar.
Na nossa avaliação, a execução e o número de casas realmente disponíveis pesam mais do que a manchete. Mais liberdade, por si só, não demonstra que as rendas vão baixar ou que todos os imóveis vão valorizar.
Inquilinos: a renda mensal é apenas uma parte da acessibilidade
Uma caução maior não equivale a uma renda mensal maior, mas imobiliza poupanças. Pode afastar uma família que consegue pagar a mensalidade e não tem o montante exigido na assinatura. O mecanismo depende da liquidez disponível, independentemente da nacionalidade.
Exemplo ilustrativo segundo os limites atuais do artigo 1076.º: com uma renda de 1 200 €, duas rendas antecipadas somam 2 400 € e uma caução de duas rendas soma 2 400 €. Só estas duas rubricas exigem 4 800 €. É um exemplo de pagamentos acordados, não um pacote obrigatório nem uma conta de todas as despesas da mudança.
Se, num futuro contrato, a antecipação acordada passasse de duas para três rendas do mesmo valor, só essa rubrica exigiria mais 1 200 €. A regra futura da caução depende do texto final. Antes de comparar propostas, peça a separação escrita entre renda, antecipação, caução e condições de devolução.
Senhorios e compradores: calcular o rendimento líquido, não a melhor renda
Cenário ilustrativo, antes de IRS ou IRC e financiamento: um imóvel de 250 000 € anunciado por 1 000 € mensais sugere 12 000 € por ano, ou 4,8% do preço de compra. Se forem recebidos apenas 11 meses e se assumirem 3 000 € de despesas anuais do proprietário, ficam 8 000 €, ou 3,2% desse preço.
Os 3 000 € são uma hipótese, não uma estimativa para o seu imóvel. O denominador simplificado também exclui despesas de aquisição. Uma comparação real deve incluir os custos concretos, impostos, financiamento, obras, períodos sem arrendamento e risco de cobrança. Procedimentos mais rápidos não eliminam essas despesas nem garantem as rendas.
Arrendar ou vender: comparar dois resultados realistas
Compare o rendimento anual depois das despesas reais com o valor que sobra de uma venda após custos, pagamento de dívida e impostos aplicáveis. Considere também o prazo de investimento, a necessidade de liquidez e a capacidade de gerir o arrendamento. A caução é uma garantia cujo destino deve ser justificado, não lucro adicional.
Se a casa já está arrendada, confirme o contrato, a ocupação, a renda, eventuais atrasos e os direitos relevantes antes de fixar um calendário de venda. Vender não é, por si só, um atalho para obter a casa desocupada. A avaliação do comprador pode ser muito diferente consoante o imóvel esteja disponível para habitação ou seja vendido com um arrendamento.
Para quem vende em Lisboa, Mafra, Ericeira ou Torres Vedras, continuam a contar a concorrência local e o estado do imóvel. Não aumente o preço pedido apenas porque uma reforma nacional avançou no Parlamento.
O que acompanhar antes de contar com novas regras
Acompanhe os limites finais de cauções e antecipações, a entrada em vigor e transição, o tratamento dos contratos antigos e o funcionamento dos procedimentos de incumprimento. Para avaliar o mercado, procure casas efetivamente disponíveis e contratos celebrados: rendas anunciadas, por si só, não provam mais oferta ou melhor acessibilidade.
Se está a ponderar vender, a IMOJA pode ajudar a organizar a informação do imóvel e a comparar opções de venda. A reforma é um contexto útil para essa decisão; o contrato e a situação concreta do imóvel precisam de uma análise própria.
Fontes consultadas
As regras e os dados podem mudar. Consulte sempre a versão atual da fonte.
- Assembleia da República - Proposta de Lei 103/XVII/1 e tramitação ↗︎
- Governo - apresentação da reforma, 9 de julho de 2026 ↗︎
- Governo - infografia da proposta original (PDF) ↗︎
- Diário da República - Código Civil, artigo 1076.º: antecipação e caução ↗︎
- PGR Lisboa - Código Civil atual, artigo 1083.º: fundamentos da resolução ↗︎
- Diário da República - Lei 56/2023, artigo 34.º: renda inicial de novos contratos ↗︎
- RTP/Lusa - votação de 30 de setembro e acordo PSD-Chega ↗︎
- RTP/Lusa - proposta inicial sobre cauções e incumprimento ↗︎
- PGR Lisboa - Código Civil, artigo 1057.º: transmissão da posição do senhorio ↗︎
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