Ideia principal

Mesmo com poucas páginas, o CPCV pode conter as condições mais importantes da venda. O sinal, as datas, o financiamento, os documentos e as consequências do incumprimento devem corresponder ao que as partes acordaram. Um modelo genérico precisa sempre de ser revisto à luz do negócio concreto.

Não trate o CPCV como um formulário administrativo

O guia do gov.pt apresenta o CPCV como facultativo e identifica matérias centrais: partes, imóvel, ónus, preço e pagamento, sinal, prazo máximo para a conclusão e consequências do incumprimento. Estes tópicos são um ponto de partida, não substituem a análise do título, do comprador e do calendário concretos.

Cada parte deve obter aconselhamento jurídico independente antes de assinar ou pagar um sinal relevante. A agência pode coordenar informação comercial, mas não deve decidir a redação jurídica por ambas as partes nem afirmar que um modelo dispensa revisão.

Identifique com precisão partes, poderes e imóvel

Confirme a identificação e os números fiscais de todos os vendedores e compradores, bem como a sua capacidade para contratar. Tenha em conta o estado civil, a representação de uma sociedade, quando relevante, e os poderes de quem assina por procuração. A parte contratante deve corresponder a quem pode concluir a transmissão, ou o contrato deve explicar a estrutura permitida.

Descreva o imóvel através do registo e da matriz, incluindo fração, anexos e recheio acordado. Declare corretamente hipotecas, penhoras, arrendamentos, ocupação ou outros ónus e explique como serão resolvidos os ónus ou situações que devam cessar antes da transmissão ou no momento em que esta se realizar.

Escreva preço, sinal e pagamentos sem lacunas

Indique o preço total, valor e natureza de cada pagamento, datas, destinatários e meio de pagamento. Guarde prova. Se houver mobiliário ou outro bem incluído, o tratamento jurídico e fiscal deve ser analisado em vez de ficar escondido num acordo informal.

O artigo 442.º do Código Civil contém consequências supletivas ligadas ao sinal: em termos gerais, quem o entregou pode perdê-lo se for responsável pelo incumprimento; quem o recebeu pode ter de devolver o dobro se for responsável. O contrato e as circunstâncias são decisivos e podem existir outros meios, pelo que o advogado do vendedor deve explicar os riscos concretos antes da assinatura.

Não escolha o sinal apenas porque alguém diz existir uma percentagem habitual. Considere o tempo fora do mercado, condições ainda abertas, risco de financiamento e consequências previstas no contrato revisto.

Defina como e até quando deve ser cumprida cada condição

Uma condição de financiamento não surge automaticamente só porque o comprador precisa de crédito. Se for acordada, o CPCV deve indicar que aprovação é necessária, até quando, que prova demonstra a recusa, se o risco de avaliação está incluído e o que acontece ao sinal.

Faça o mesmo para a inspeção técnica, regularização documental, venda de outro imóvel, saída de inquilino, licenciamento ou cancelamento de hipoteca. Defina o resultado esperado, o responsável, o comprovativo, o prazo, uma eventual prorrogação e as consequências se a condição não for cumprida.

  • O que tem exatamente de acontecer?
  • Quem é responsável e quem paga?
  • Que documento prova o resultado?
  • Qual é a data-limite e como funciona uma prorrogação?
  • Quem pode resolver o contrato e o que acontece ao sinal?

Defina quando serão entregues os documentos e a informação

Antes de assinar, reveja certidão predial, caderneta, situação de utilização, certificado energético, informação do condomínio e documentos específicos. Se algo for entregue mais tarde, identifique-o e marque uma data realista, em vez de depender de uma promessa verbal.

Defeitos conhecidos, alterações, ocupação e bens incluídos devem ser descritos de forma coerente no anúncio, na visita e no dossier contratual. O CPCV deve identificar as questões por resolver. As conclusões jurídicas ou técnicas têm de ser confirmadas por profissionais habilitados.

Coordene o cancelamento da hipoteca com a conclusão da venda

Se o vendedor tem hipoteca, alinhe liquidação, documento de cancelamento e circuito do dinheiro antes de fixar a data final. Se o comprador recorre a crédito, conte também com os prazos da avaliação e da aprovação pelo banco do comprador.

Defina data ou método objetivo para a marcar, forma e local de formalização da venda, notificações, posse e chaves, consumos, recheio e repartição de custos. Decida também o que sucede quando o atraso depende de banco, registo, município ou terceiro definido.

Verifique cedo os direitos legais de preferência

Algumas vendas podem estar sujeitas a direitos legais de preferência, incluindo situações com entidades públicas ou outros titulares. O serviço de preferências da Casa Pronta permite publicar os elementos essenciais da venda quando o procedimento legal é aplicável.

Peça ao profissional jurídico que confirme se há anúncio, que informação tem de coincidir com a venda e como o prazo legal entra no calendário do CPCV. Uma alteração material das condições depois da publicação pode exigir nova análise.

Faça a verificação final do vendedor

Antes de aceitar o sinal, o vendedor deve compreender as condições comerciais e os requisitos jurídicos do negócio. Leia a versão final, não apenas um resumo. Guarde contrato assinado e comprovativos no mesmo dossier e transforme cada condição numa tarefa datada.

  • Partes e poderes de assinatura verificados
  • Imóvel, anexos, recheio e ónus descritos corretamente
  • Preço, sinal e prova dos pagamentos definidos
  • Condições de financiamento e de inspeção definidas com critérios objetivos
  • Responsáveis definidos para os documentos em falta e o cancelamento da hipoteca
  • Direitos de preferência verificados
  • Conclusão, posse, comunicações e incumprimento compreendidos
  • Revisão jurídica independente concluída antes da assinatura

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Fontes consultadas

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