Ideia principal
Ter uma hipoteca sobre o imóvel não impede a venda. Normalmente, o empréstimo é liquidado com parte do preço no momento da escritura. Peça os valores ao banco com antecedência e coordene o cancelamento da hipoteca com quem prepara o ato.
Confirme o que está registado antes de prometer a escritura
Obtenha uma certidão predial atualizada e identifique todos os ónus registados, não apenas o empréstimo de que o proprietário se recorda. Compare titulares e descrição do imóvel com a matriz e a identificação das partes. Um extrato bancário não substitui a verificação do registo.
Informe o advogado, solicitador ou notário da venda de que existe hipoteca. Havendo vários proprietários, garantes, penhoras ou outros ónus, os consentimentos e documentos podem mudar. Confirme o que será necessário antes de garantir um prazo curto.
Peça ao banco o valor de liquidação para a data prevista
O capital em dívida hoje não é necessariamente o montante a pagar no dia da escritura. Peça à instituição o valor total necessário para liquidar o crédito na data proposta e o procedimento para emitir o documento que permitirá cancelar a hipoteca.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, o mutuário pode reembolsar antecipadamente a totalidade do crédito em qualquer momento, com pré-aviso mínimo de dez dias úteis. O banco indicará como apresentar o pedido, a conta a utilizar, a validade do cálculo e a forma de articular o processo com o profissional responsável pela escritura.
Solicite a informação cedo e atualize-a quando a data estiver confirmada. Juros e outros valores dependentes do tempo podem mudar; uma simulação preparada para um dia não deve ser copiada para um contrato com outro calendário.
Inclua a comissão de reembolso antecipado aplicável
O Banco de Portugal indica como limite normal 0,5% do capital reembolsado num período de taxa variável e 2% num período de taxa fixa. Suspensões temporárias podem alterar a cobrança durante um período definido; a suspensão ampla para determinados créditos de habitação a taxa variável foi prorrogada apenas até ao final de 2025.
Numa venda em 2026, não presuma que uma isenção antiga continua válida. Peça ao banco o cálculo escrito segundo o contrato e a lei em vigor. Separe essa comissão de outros custos de conta, documentos, registo ou profissionais.
Preveja no CPCV como será cancelada a hipoteca
O CPCV não deve dizer que o imóvel já está livre de ónus se a hipoteca só será cancelada na conclusão. O profissional jurídico do vendedor deve descrever o ónus existente, o mecanismo de cancelamento, a data pretendida e as consequências de um atraso documental do banco.
Se o sinal ou o preço for utilizado na liquidação, o circuito do dinheiro deve ser explícito e profissionalmente controlado. O comprador também precisa de saber como receberá a prova do cancelamento. Não improvise transferências privadas no próprio dia.
O crédito do comprador é um processo bancário separado. Os dois bancos, as partes e o profissional da escritura podem ter de alinhar avaliações, prazos e validade documental. Reserve tempo suficiente para esses passos.
Perceba o circuito do dinheiro na escritura
Habitualmente, a quantia necessária para liquidar o crédito do vendedor é paga ao seu banco pelo meio acordado e o remanescente segue para o vendedor, depois dos restantes valores devidos. Os instrumentos de pagamento e destinatários exatos são definidos pelos bancos e profissionais envolvidos.
Faça as contas antecipadamente: preço, sinal recebido, liquidação do crédito, comissão de reembolso, serviço de venda, registo, honorários dos profissionais e reserva para impostos. Se o preço não cobrir as obrigações, o proprietário precisa de uma solução acordada para financiar a diferença antes da transmissão.
Liquidar o crédito e cancelar a hipoteca são passos distintos
O reembolso integral extingue a dívida, mas a garantia registada ainda exige documento e ato de registo. A Lei n.º 57/2020 determina que, após o fim do contrato por cumprimento integral, o credor emita e envie o documento que permite extinguir a garantia no prazo de 14 dias úteis; confirme o procedimento aplicável à operação.
Defina quem apresenta o cancelamento no registo predial, quando ficará disponível a certidão atualizada e quem guarda o comprovativo. A tarefa não termina apenas porque a conta de crédito mostra saldo zero.
Use uma lista curta para a venda com hipoteca
Mantenha um calendário partilhado entre proprietário, IMOJA e profissionais nomeados. Registe documento, responsável, data do pedido, validade e próxima ação. Convém saber que passos dependem do banco antes de receber uma proposta com prazos apertados.
- Certidão predial atualizada e verificada
- Procedimento e data de liquidação confirmados pelo banco
- Pré-aviso de dez dias úteis planeado
- Comissão de reembolso calculada por escrito
- Redação do CPCV revista pelo profissional jurídico do vendedor
- Circuito do dinheiro acordado
- Responsável pelo cancelamento identificado e comprovativo guardado
Escolha o serviço sem confundir trabalho comercial e bancário
A IMOJA pode preparar e divulgar o imóvel, organizar contactos e acompanhar os passos que faltam para concluir a venda. A Venda Online custa 499 € no total, IVA incluído; a opção de 999 € acrescenta o apoio acordado até à escritura. Nas duas modalidades online, as visitas ficam a cargo do proprietário.
A Venda com Serviço Completo custa 2% + IVA em exclusivo ou 3% + IVA sem exclusividade e inclui a coordenação comercial acordada e visitas realizadas pela IMOJA. O banco continua responsável pelo crédito e pelos seus documentos; as conclusões jurídicas e formalidades pertencem aos profissionais habilitados da operação.
Fontes consultadas
As regras e os dados podem mudar. Consulte sempre a versão atual da fonte.
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Envie os dados do imóvel e indique a situação atual do crédito. A IMOJA organiza as etapas comerciais e explica o apoio disponível, enquanto o banco e os profissionais nomeados tratam do distrate.
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