Ideia principal

O certificado energético é necessário antes da escritura: a classe consta do anúncio e o documento deve estar disponível na fase contratual adequada. Confirme a validade e os dados antes de publicar, para não ter de corrigir o anúncio quando já houver interessados.

Obtenha o certificado antes de publicar o imóvel

O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) esclarece que o anúncio de venda ou arrendamento de um edifício abrangido deve identificar a classe energética constante de um certificado ou pré-certificado válido. As perguntas frequentes do SCE indicam também que não basta ter a emissão em curso para iniciar a publicitação.

Trate, por isso, da certificação antes de anunciar o imóvel. Confirme o documento antes de concluir as fotografias, carregar o imóvel nos portais e aprovar a campanha, para que todos os canais apresentem a mesma classe verificada.

Use um certificado válido, não uma indicação provisória

O proprietário fornece à mediadora ou entidade anunciante a informação do certificado ou pré-certificado válido. Quando exista uma exceção legal aplicável ao edifício, deve ser identificada a exceção correta, em vez de inventar uma classe ou escrever apenas «em curso».

O SCE identifica motivos que podem tornar um certificado inválido: prazo ultrapassado, ausência de registo no Portal SCE, existência de um certificado posterior para o mesmo edifício, marca que declare a inviabilidade, falta de visita quando aplicável ou erros detetados no controlo de qualidade. Verifique o registo atual; não confie apenas num PDF antigo guardado com as fotografias.

Escolha um perito qualificado registado

A emissão pertence aos Peritos Qualificados do SCE. O portal oficial permite pesquisar técnicos reconhecidos e certificados existentes. A mediadora imobiliária não atribui a classe energética nem substitui o trabalho do perito.

Reserve tempo para o técnico analisar o imóvel e a documentação disponível. Quando a visita ao local é obrigatória, a sua omissão pode invalidar o certificado. No final, guarde o documento registado e confirme que a identificação do imóvel é coerente com o dossier da venda.

Mostre a classe com clareza em todos os anúncios

Segundo o SCE, a classe energética deve constar no anúncio de forma harmonizada com a restante informação. A entidade anunciante assegura a apresentação; o proprietário disponibiliza a informação válida em que ela se baseia.

Trate a classe como o preço, a localização e a referência: um dado verificado e igual na página IMOJA e nos portais externos acordados. Quando um anúncio é renovado, copiado ou alterado, confirme que ninguém reutilizou um certificado caducado ou substituído.

Entregue a informação antes do CPCV e o documento antes da escritura

O SCE indica que, antes do contrato-promessa, o proprietário deve disponibilizar ao comprador a informação do pré-certificado ou certificado energético válido. O respetivo documento deve também ser entregue antes do contrato definitivo.

A entidade com competência para autenticar a transmissão consigna o número do certificado na documentação do ato. Inclua esta tarefa no mesmo calendário da certidão predial, utilização, condomínio e eventual distrate da hipoteca; a classe visível no portal não substitui o documento necessário à operação.

Avalie as recomendações sem prometer valorização

O certificado pode identificar medidas para melhorar o conforto ou o desempenho energético. Essa informação ajuda a compreender o imóvel, mas não garante que determinada obra aumente o preço de venda ou recupere o investimento.

Compare as recomendações com o estado real da casa e o calendário pretendido. Corrija incoerências evidentes e peça opinião técnica quando necessário, mas não adie a venda para uma intervenção ampla sem fundamento comercial e técnico.

Faça a verificação final antes de publicar o anúncio

Verificar estes pontos com antecedência evita ter de tratar do certificado à pressa quando o anúncio já estiver pronto.

  • Pesquisar o certificado no Portal SCE oficial
  • Confirmar que corresponde ao edifício ou fração autónoma correta
  • Verificar que está válido e não foi substituído por outro posterior
  • Entregar a classe confirmada a todos os canais autorizados
  • Guardar o documento registado na Ficha do Imóvel
  • Prever a disponibilização da informação antes do CPCV e a entrega do documento antes da escritura
  • Pedir a um profissional habilitado que confirme qualquer exceção ou situação irregular

Fontes consultadas

As regras e os dados podem mudar. Consulte sempre a versão atual da fonte.

Prepare o certificado com o restante dossier de venda.

Mostre-nos o imóvel e os documentos disponíveis. A IMOJA organiza a informação comercial e explica a forma de venda adequada; a certificação continua a ser responsabilidade do Perito Qualificado do SCE.

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